SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

A Lei Federal nº 12.527/2011 regulamentou o direito constitucional de acesso a informação previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm)

A Lei Municipal nº 2.024/2018, dispõe sobre o procedimento para se obter acesso a informação no âmbito do poder executivo de Marataízes e dá outras providências. (https://www.marataizes.es.gov.br/uploads/normas/pdf/lei-2024-2018-acesso-a-informacao-1633377059.pdf)

PRAZOS DE RESPOSTA:

Conforme art. 3º, §3º, da Lei Municipal nº 2.024/2018:

I - Receber o requerimento, emitir o número de protocolo e encaminhá-lo à Secretaria ou órgão que disponha da informação requerida, que deverá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento, disponibilizar a informação pretendida; ou

II - Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.

PRAZOS DE RECURSOS E RESPONSÁVEIS PELO SEU JULGAMENTO:

Conforme art. 8º, §1º e §2º da Lei Municipal nº 2.024/2018:

Art. 8º No caso de indeferimento de acesso a informações, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

§ 1º O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá julgar no prazo de 05 (cinco) dias que, se necessário, poderá ser auxiliado de um Conselho Recursal composto pelo Procurador Geral do Município, um representante da Controladoria Geral do Município e um representante do Setor de Comunicação.

§ 2º Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral do Município, que deliberará no prazo de 05 (cinco) dias.

ATÉ A PRESENTE DATA, NENHUMA INFORMAÇÃO FOI CLASSIFICADA COMO SIGILOSA, CONFORME DECLARAÇÃO. (CLIQUE AQUI)
 

 

Neste canal qualquer pessoa física ou jurídica poderá encaminhar pedidos de acesso à qualquer informação pública produzida ou sob a guarda da Prefeitura Municipal de Marataízes.

OUVIDORIA MUNICIPAL

Para atendimento presencial, favor dirija-se à unidade física no endereço indicado abaixo:

Av. Rubens Rangel nº 411, Cidade Nova, Marataízes/ES - CEP: 29345-000

Telefone: (28) 3520 6715

Email: ouvidoria@marataizes.es.gov.br

Horário de Funcionamento: 8h às 17h30min

ATENÇÃO, os atendentes da Ouvidoria informarão o número de protocolo do seu pedido, guarde o seu número, pois ele é o comprovante da sua solicitação.

 

Prefeitura de Marataízes - ES

De 08h00 às 17:30.


(28) 3520 6710

Av. Rubens Rangel, n° 411 - Cidade Nova - Marataízes/ES - CEP: 29345000

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