Carta de Serviços

Bem vindo(a) à Carta de Serviços da Prefeitura. Aqui você encontra todos os serviços disponibilizados ao cidadão de maneira fácil e rápida.

Descrição do serviço

Atualmente estão ativos: Projeto Bolsa Moradia (Aluguel Social) e o Programa “MARATAÍZES MORADIA”.

Quando solicitar este serviço

Projeto Bolsa Moradia (Aluguel Social) – Quando as famílias acompanhadas pelos Serviços (CRAS e/ou CREAS) atendam as situações e critérios para inserção no projeto.
Programa “MARATAÍZES MORADIA”, Mediante abertura de Edital com publicação no D.O. do Município.

Quem pode solicitar este serviço

Projeto Bolsa Moradia (Aluguel Social) – Concessão é encaminhada através dos Serviços (CRAS e/ou CREAS).
Programa “MARATAÍZES MORADIA”², Munícipe diretamente no Protocolo Geral da PMM e/ou encaminhamentos pelos Serviços (CRAS e/ou CREAS) para as famílias cadastradas e acompanhadas.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço

Projeto Bolsa Moradia (Aluguel Social) – Lei nº 1.409 de 18 de julho de 2011, Art. 2º Poderão se beneficiar deste Projeto às famílias privadas de sua moradia ou aquelas com moradias em situações precárias, nas seguintes hipóteses: I - por motivo de riscos naturais; II - nos casos decorrentes de desocupação de moradias submetidas a riscos insanáveis, iminentes ou desabamento; III - nos casos de reconstrução de imóvel em situação de risco estrutural; IV - quando verificada situação de vulnerabilidade social temporária. V - morar em áreas de Interesse Social delimitadas pelo Órgão competente. § 1º É condicionante deste benefício a realização de laudo social constando a real necessidade apresentada pelo requerente que deverá ser elaborado por Assistente Social da Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social, deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – COMASMA e homologação do Executivo Municipal . § 2º O benefício será disponibilizado após a assinatura de Contrato de Adesão ao Projeto Bolsa Moradia junto à Prefeitura Municipal, com interveniência da Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social, desde que preenchidos os seguintes requisitos: I – comprovado o tempo mínimo de 01 (um) ano de moradia no município de Marataízes/ES; II – possuir renda per capita de até ¼ (um quatro) do salário mínimo vigente; III - não possuir outro imóvel. Programa “MARATAÍZES MORADIA”, - Lei Complementar nº 2.056 de 10 de junho de 2019, Art. 5° Para se habilitarem como beneficiárias ao Programa “MARATAÍZES+ MORADIA”, as pessoas físicas deverão realizar cadastro junto à Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho, que fará diagnósticos social e econômico para comprovar o atendimento dos seguintes requisitos: I - Residir no município há pelo menos 05 anos; II - Possuir renda familiar per capita de acordo com o § 2º, art. 1º desta lei; III - Ser proprietário do imóvel a ser reformado ou de lote em caso de construção, com comprovação através de escritura pública, recibo de compra e venda, decisão judicial de usucapião, quando não localizado em área de risco ou de proteção ambiental; IV - Não ser proprietário de outro imóvel neste ou em outro município; V - Não ter sido beneficiário de programa habitacional, inclusive o instituído por esta lei; VI - Ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no CADÚNICO; VII - Não estar em processo de partilha de herança, no caso do inciso IX do art. 3º; VIII - Não possuir familiares diretos que possam dar-lhe algum tipo de auxílio. Art. 6° A prioridade para a concessão do benefício das famílias pelo programa de que trata esta lei, além de considerar o disposto no art. 1º, obedecerá ao seguinte: a) famílias residentes em áreas de riscos, áreas insalubres, em condições precárias de moradia ou tenham sido desabrigadas; b) famílias de menor poder aquisitivo; c) famílias que possuam pessoas com deficiência ou com agravos, ou ainda aquelas pessoas mencionadas no inciso XIV do art. 6° da Lei Federal 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e suas alterações, cuja melhoria habitacional impactará diretamente na reabilitação e promoção destas; d) famílias que possuam o maior número de membros, prioritariamente crianças, adolescentes e idosos; e) famílias cujas mulheres sejam responsáveis pela subsistência do grupo familiar.

Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço

Projeto Bolsa Moradia (Aluguel Social) – Relatório Social (emitido por Assistente Social) encaminhado pelo(s) Serviços CRAS e/ou CREAS, Folha espelho do Cadastro Único, Documentos pessoais (RG/CPF/Cert. de Nascimento) dos integrantes do grupo familiar, comprovante de residência. Programa “MARATAÍZES MORADIA”, para os casos de Reforma(s) e Construções em terreno próprio: Documentos pessoais (RG/CPF/Cert. de Nascimento) dos integrantes do grupo familiar, comprovante de residência e comprovante te posse/propriedade do Imóvel a ser reformado (escritura pública, recibo de compra e venda, decisão judicial de usucapião,etc), Folha espelho do cadastro ùnico, IPTU com pagamento em dia. Casa Popular (Construção de Unidade habitacional tipo casa popular em terreno de propriedade do municipio ou adquirido com tal objetivo): Relatório Social (emitido por Assistente Social) encaminhado pelo(s) Serviços CRAS e/ou CREAS, Folha espelho do Cadastro Único, Documentos pessoais (RG/CPF/Cert. de Nascimento) dos integrantes do grupo familiar, comprovante de residência.

Formas de acessar ou solicitar o serviço

Projeto Bolsa Moradia (Aluguel Social) – presencialmente CRAS e/ou CREAS Programa “MARATAÍZES MORADIA”², presencialmente no Protocolo Geral da PMM ou através do Site:

https://marataizes.nopapercloud.com.br/portal/login.aspx?continue=default.aspx

Etapas de realização deste serviço

Aluguel Social: Ação Responsável 1. Munícipe comparece ao CRAS/CREAS para acolhida e atendimento CRAS/CREAS

2. Identificação da demanda e relatório da família com perfil para o benefício “Projeto Bolsa Moradia – Aluguel Social: Baixa Renda e Vulnerabilidade Social Encaminhamento pela equipe técnica do CRAS e CREAS à Superintendência de Habitação

3. Visita domiciliar, coleta de informações, avaliação e confecção do relatório para possibilidade de concessão do benefício Técnico de referência da Superintendência da Habitação

4. Encaminhamento ao Conselho para Deliberação e possível concessão do benefício Conselho Municipal de Assistência Social – COMASMA

5. Publicação no D.O. do município Diário Oficial

6. Assinatura do Contrato de Adesão ao benefício e encaminhamento ao Prefeito para Homologação e Empenho. Beneficiário e Superintendência da Habitação

7. Revisão da documentação e Contrato de Locação (modelo no setor) Superintendência da Habitação

8. Organização e manutenção de dados das famílias Técnico de referência da Superintendência da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES Estado do Espírito Santo Secretaria Municipal de Controle Interno 4 Av. Rubens Rangel, 411 – Cidade Nova – Marataízes – ES Site: www.marataizes.es.gov.br Tel. (28) 3532-3410 beneficiadas Habitação

9. Relatório de acompanhamento e atualização de dados dos beneficiários para manutenção ou suspensão do benefício Técnico de referência da Superintendência da Habitação

10. Fiscalização, avaliação e suspensão dos procedimentos para execução do Programa. Conselho Municipal de Assistência Social - COMASMA MARATAÍZES + MORADIA – REFORMA/CONSTRUÇÃO (em Terreno Próprio) e CASA POPULAR

Ação Responsável 1. Munícipe aguarda abertura de Edital para a inscrição no Benefício correspondente. Protocolo (on-line ou presencial na Sede da PMM)

2. Identificação da demanda e elaboração de relatório da família (diagnostico de perfil para o benefício). Equipe técnica da Superintendência de Habitação

3. Visita domiciliar, coleta de informações, avaliação e confecção do relatório para possibilidade de concessão do benefício

4. Encaminhamento ao Conselho de habitação para Deliberação e possível concessão do benefício Conselho Municipal de Habitação.

5. Publicação no D.O. do município Diário Oficial

6. Assinatura do Contrato de Adesão ao benefício e encaminhamento ao Prefeito para Homologação. Beneficiário e Superintendência da Habitação

7. Elaboração do Projeto Secretaria de Obras

8. Autorização e Ordem de Serviço Obras / Empresa

9. Acompanhamento da Execução Secret. de Obras (Fiscal de contrato)

10. Finalização e Entrega Secret. de Assist. / Superint de Habitação, Secr. De Obras / Prefeito.

Como este serviço é executado

: Projeto Bolsa Moradia (Aluguel Social) – transferência de renda (diretamente para conta do beneficiário.
Programa “MARATAÍZES MORADIA”, Reforma(s) e Construções em terreno próprio: Doação do material ou execução através de empresa contratada através de licitação pela PMM, Casa Popular (Construção de Unidade habitacional tipo casa popular em terreno de propriedade do município ou adquirido com tal objetivo): através de empresa contratada através de licitação pela PMM.

Valor(es) e forma(s) de pagamento deste serviço

Gratuito caso conste a vulnerabilidade social e as condicionantes desta área.

Como consultar andamento deste serviço

Projeto Bolsa Moradia (Aluguel Social) – Titular/requerente ou procurador nomeado diretamente na Superintendência de Habitação. Programa “MARATAÍZES MORADIA”, Reforma(s), Construções em terreno próprio e Casa Popular (Construção de Unidade habitacional tipo casa popular em terreno de propriedade do municipio ou adquirido com tal objetivo): Titular/requerente ou procurador nomeado diretamente na Superintendência de Habitação.

Legislação que regula este serviço

Projeto Bolsa Moradia (Aluguel Social) – ) – Lei nº 1.409 de 18 de julho de 2011. Programa “MARATAÍZES MORADIA”, Lei Complementar nº 2.056 de 10 de junho de 2019, e regulamentada pelo Decreto-N nº 2.367, de 03 de julho de 2019.

As atuais legislações que propõe e regulamentam os beneficios concedidos por esta superintendencia estão sendo revisados pela: Comissão para Alteração/Atualização da Lei Municipal que institui o SUAS - Sistema Único de Assistência Social (Lei Complementar n° 1.662 de 26 de dezembro de 2013) e as legislações que dela decorrem – Criada pelo Decreto-N nº 3.134 de 03 de março de 2023 e Alterada pelo Decreto N nº 3.187 de 15 de junho de 2023.

Informações adicionais

Locais de Atendimento: Superintendência de Habitação 

Telefone Central: (28) 3520-6710 Ramal: 1082 

Telefone da Secretaria (28) 3520-6784

CRAS: Rua: Alessandro Souto Rosa S/Nº - Bairro: Candinha - Telefone Central: (28) 3520-6710 Ramal: 1072 / Telefone da Secretaria (28) 3520-6795 - Horário de Funcionamento: de 8 às 17 horas

CREAS: Rua: Filemon Tenório S/Nº, antigo Laurea Freire. - Bairro: Filemon Tenório - Telefone Central: (28) 3520-6710 Ramal: 1074 / Telefone da Secretaria (28) 3520-6796 - Horário de Funcionamento: de 8 às 17 horas.

Prefeitura Municipal de Marataízes (protocolo Geral) - Av. Rubens Rangel nº 411, Cidade Nova, Marataízes/ES - CEP: 29345-000 - térreo

Site: https://marataizes.nopapercloud.com.br/portal/login.aspx?continue=default.aspx guia Processos – Abrir Processos.

Atualizado em: 05/12/2025

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