Órgão responsável:
Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial - SEDESP
Público-alvo:
Cidadão
Assunto:
Atendimentos a ocorrências
Atendimento:
Presencial
Atendimento às demandas da população que necessitam de intervenções operacionais por parte da Guarda Municipal de Marataízes, em conformidade com as atribuições prescritas na Lei Federal 13.022/2011, que instituiu as corporações no âmbito dos Municípios.
O Serviço da Guarda Civil Municipal de Marataízes, tem como objetivo principal prestar atendimento imediato ao Munícipe, solucionando demandas urbanas consideradas urgentes.
O Centro Integrado de Operação e Monitoramento avalia e encaminha a ocorrencia para o grupamento específico no tempo consecutivo.
Qualquer usuário que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, que ser fizer necessário, aos serviços públicos no Município de Marataízes, sendo Pessoa Física ou Jurídica.
Pessoas Físicas - Informações Pessoais do responsável pela solicitação;
Pessoas Jurídicas - Órgãos ou Entidades Públicas ou Privadas devem emitir Ofício, com as informações do solicitante, local, dia e horário,
Em caso de emergência está dispensado apresentação de documentos.
Informações necessárias para atendimento da ocorrência.
Informações pessoais e outros relacionados à denúncia.
Em caso de denúncia anônima não é necessário se identificar.
Atedimento presencial na sede da Secretaria:
Endereço: Rua Osvaldo Alves nº 80 - Cidade Nova, Marataízes/ES - CEP: 29.345-000
Ou Telefone Central: (28) 3520-6710 Ramal: 1085 / Telefone da Secretaria (28) 3520-6774
Horário de Funcionamento: 12 às 18 horas
Guarda Municipal
Telefone: 153 / (28) 3520-6737
Horário de Funcionamento: Plantão 24 horas
Posto Integrado - Praia Central
Horário de Funcionamento: Durante o verão e festividades na Praia Central
Protocolar o Pedido por um dos canais disponíveis
Encaminhado ao setor responsável
Emitido parecer Deferido ou Indeferido
Dado ciência ao solicitante.
Gratuito
A Guarda Municipal é uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada, conforme prescrição legal, com a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com os dispositivos legais a seguir, como a Lei nº 13.022, de 8 agosto de 2014; e as Portarias da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SEMDEST) N° 82/17, 83/17, 004/19, 013/19 e 059/19.
Sempre que possível anexar fotos e citar testemunhas para instrução da denúncia.
Atualizado em: 04/12/2025
Acessos: 480