DICAS PARA AS COMPRAS DE NATAL - PROCON

DICAS PARA AS COMPRAS DE NATAL


::DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR::

Art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) 

Proteção da vida e da saúde 

Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança. 

Educação para o consumo 

Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços. 

Liberdade de escolha de produtos e serviços 

Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor. 

Informação 

Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo. 

Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar.

Proteção contra publicidade enganosa e abusiva 

O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. 

A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC). 

Proteção contratual  

Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações. 

O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz. 

O contrato não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele está escrito. 

Indenização 

Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.

Acesso à Justiça 

O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.

Facilitação da defesa dos seus direitos 

O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos. 

Qualidade dos serviços públicos 

Existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços


::PROTEÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA:: 

Art. 6º, I, CDC 

Alguns produtos podem oferecer riscos ao consumidor. É direito seu ser protegido contra produtos que possam ser perigosos. Assim, um alimento não pode conter uma substância que pode fazer mal à saúde; um açougue não pode vender carnes embrulhadas em sacos de lixo ou papel de jornal; um remédio que causa dependência não pode ser vendido livremente, sem receita médica.

Arts. 8o, 9o e 10 

O fornecedor deve informar, nas embalagens, rótulos ou publicidade, sobre os riscos do produto à saúde do consumidor. 

Se o fornecedor, depois que colocou o produto no mercado, descobrir que ele faz mal à saúde, precisa anunciar aos consumidores, alertando-os sobre o perigo. 

Esse anúncio deve ser feito pelos jornais, rádio e televisão. Além disso, o fornecedor também tem a obrigação de retirar o produto do comércio, trocar os que já foram vendidos ou devolver o valor pago pelo consumidor.

::PUBLICIDADE::

Arts. 30, 35, 36, 37, 38, CDC 

Publicidade é a propaganda de um produto ou serviço.Toda publicidade deve ser fácil de se entender. 

O Código proíbe publicidade enganosa ou abusiva. 

Publicidade enganosa é a que contém informações falsas e também a que esconde ou deixa faltar informação importante sobre um produto ou serviço. 

Estas informações podem ser sobre: 

  • • características; 
  • • quantidade; 
  • • origem; 
  • • preço;   
  • • propriedades.

Publicidade abusiva 

Uma publicidade é abusiva se: 

  • • gerar discriminação; 
  • • provocar violência; 
  • • explorar medo ou superstição; 
  • • aproveitar-se da falta de experiência da criança; 
  • • desrespeitar valores ambientais; 
  • • induzir a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança.

Tudo o que for anunciado deve ser cumprido, exatamente como foi anunciado.  As informações da propaganda fazem parte do contrato.

::DIREITO DE ARREPENDIMENTO::

Art. 49, CDC 

O arrependimento acontece quando você compra um produto ou contrata um serviço e depois resolve não ficar com o produto ou não deseja mais fazer o serviço. Você só tem direito de se arrepender e desistir do contrato se o negócio foi feito fora do estabelecimento comercial (vendas por telefone, telemarketing, internet, etc.) 

Você tem o prazo de 7 dias para se arrepender de compras feitas por reembolso postal, por telefone ou à domicílio. 

Preste atenção, pois este prazo é contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. 

No caso de arrependimento, você deverá devolver o produto ou mandar parar o serviço. 

Assim terá direito a receber o que você já pagou com juros e correção monetária, inclusive o reembolso das despesas pagas pelo envio do produto à sua residência.

::RECORRA A UM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR::

Se você não resolver seu problema com o fornecedor de um produto ou serviço, procure o PROCON.

Os Procons ajudam você a resolver seu problema tentando um acordo entre o fornecedor e você. Os Procons atendem o consumidor com problemas nas áreas de: Alimentos, Assuntos Financeiros, Habitação, Educação, Produtos, Saúde e Serviços.


Data de Publicação: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

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