Procon - Produtos

Produtos

 

 


Comprei um Produto e Este Apresentou Vícios Dentro do Prazo de Garantia. O Que Fazer?

Quando o produto apresentar vícios, ou seja, qualquer anormalidade que afete a funcionalidade do produto (sem riscos à integridade do consumidor), dentro do prazo de garantia, o consumidor deverá encaminhá-lo ao estabelecimento onde foi realizada a compra, ao fabricante, ou à assistência técnica autorizada (no manual do produto deve indicar o endereço das assistências autorizadas), de acordo com a escolha do consumidor, para que o produto seja diagnosticado e resolvido seu problema. Caso o reparo não seja efetivado dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias corridos, o consumidor poderá optar pela: troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o artigo 18, § 1º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.


Sou Obrigado a Levar o Produto na Assistência Técnica ou Enviar Pelos Correios?

O artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor diz que há “responsabilidade solidária” entre todos os fornecedores envolvidos na cadeia produtiva, por exemplo: fabricante, importador, comerciante, e etc. Assim sendo, o consumidor pode encaminhar o produto “viciado” (com problemas) tanto para assistência técnica autorizada do fabricante como ao próprio comerciante para que este o faça não podendo o comerciante esquivar-se de sua responsabilidade solidária, mesmo não sendo ele o fabricante do produto.


Retirei o Produto do Conserto Antes de 30 Dias. Contudo o Problema Permanece. O Que Faço?

O Procon entende que esse prazo é preclusivo, ou seja, se o fornecedor não o utiliza na íntegra e o defeito não é solucionado ele não contará com novo prazo para o reparo, cabendo ao consumidor optar pela troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Logo, o consumidor deverá devolvê-lo imediatamente à constatação da persistência do vício ao comerciante ou ao posto autorizado, conforme for, formalizando sua reclamação sobre os vícios e manifestando a alternativa por ele escolhida nos termos do artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.


Qual o Prazo Que o Consumidor Tem Para Reclamar do Vício do Produto ou Execução de Serviço?

O consumidor poderá reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação em 30 (trinta) dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis. A contagem deste prazo tem início com a entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço. No caso de vício oculto, onde o problema se manifesta após certo tempo de uso, o prazo para reclamar inicia-se a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito.

(Artigo 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).


O Que São Produtos Essenciais?

São aqueles que atendem às necessidades básicas do consumidor, bem como aquele em que não é possível a separação ou substituição de peças, sendo assim, se um produto essencial apresentar vícios ou defeito deverá ser realizada a troca do produto, cancelamento da compra mediante restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço, de imediato sem ter que aguardar qualquer prazo.

(Artigo 18, § 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).


O Que São Serviços Impróprios?

São os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade.


Qual a Diferença Entre Vício e Defeito do Produto?

Vício é qualquer anormalidade que não causa riscos ao consumidor, porém, afeta a funcionalidade do produto ou serviço, tornando-o impróprio/inadequado ao uso e consumo. Já o defeito é toda ameaça a integridade física do consumidor e coloca em risco o patrimônio, a saúde, a vida e a segurança do consumidor.

(Artigos 12 e 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).


O Que é Garantia Legal?

É a garantia que todo produto tem, independente do fornecedor oferecer 'termo de garantia' por escrito. No prazo da garantia legal, o fornecedor é responsável por todo o produto, ainda que usado, respeitados o desgaste natural do bem e os vícios que foram informados no momento da contratação.  O produto não pode apresentar defeito que coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor. 

(Artigo 24 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).


Qual é o Prazo da Garantia Legal?

O prazo de garantia legal é de 90 (noventa) dias. A contagem deste prazo tem início a partir da entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço. No caso de vício oculto, a contagem do prazo inicia-se no momento em que ficar evidente. O consumidor terá prazo para reclamar sobre os vícios aparentes ou de fácil constatação de 30 (trinta) dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 (noventa) dias, tratando-se de produtos e serviços duráveis. (Artigos 24 e 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).


Qual a Diferença Entre Serviços ou Produtos Duráveis e Não Duráveis?

Produtos ou serviços não duráveis são aqueles que se esgotam ao primeiro uso ou em pouco tempo após a aquisição. Ex: os alimentos, um sabonete e outros. Os produtos ou serviços duráveis não são necessariamente esgotados pelo consumo. O que pode ocorrer é o desgaste natural com a sua utilização, portanto, caracterizam-se por ter vida útil não passageira. Ex. carro, vestuário, eletrodomésticos, eletrônicos e outros.


O Que é Garantia Contratual?

É a garantia concedida pelo fornecedor mediante texto escrito, especificando quais as condições oferecidas. Esta garantia se soma à garantia legal, sendo a ela complementar. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira clara no que consiste a garantia, a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e o ônus a cargo do consumidor. Deverá ser entregue no ato do fornecimento, acompanhada de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática e com ilustrações. (Artigo 50 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor)


Quando o Consumidor Perde o Direito à Garantia?

Quando terminar o prazo de garantia ou quando o fornecedor provar que o vício apresentado no produto ou serviço é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor. Caso não haja essa comprovação, o fornecedor permanece responsável pelos vícios apresentados durante a vigência da garantia.


Sou Obrigado a Levar O Produto na Assistência Técnica ou Enviar Pelos Correios?

O artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor diz que há “responsabilidade solidária” entre todos os fornecedores envolvidos na cadeia produtiva, por exemplo: fabricante, importador, comerciante, e etc. Assim sendo, o consumidor pode encaminhar o produto “viciado” (com problemas) tanto para assistência técnica autorizada do fabricante como ao próprio comerciante para que este o faça não podendo o comerciante esquivar-se de sua responsabilidade solidária, mesmo não sendo ele o fabricante do produto.  


 

ACOMPANHE A PREFEITURA
Endereço
Av. Rubens Rangel, n° 411 - Cidade Nova - Marataízes/ES - CEP: 29345000

Telefone

E-mail
no.reply@marataizes.es.gov.br

Horário de funcionamento
De 08h00 às 17:30.


Localização
LOCALIZACAO_GOOGLE_MAPS

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.