Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC, foi reorganizado pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1.882 DE 21 DE JUNHO DE 2016, conforme determina o artigo 57 da Lei Federal nº 8.078/1990, regulamentada pelo Decreto Federal nº 2.181/1997, com o objetivo de receber recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores.
O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC, tem por finalidade, prevenir e reparar os danos causados à coletividade de consumidores no âmbito do município de Marataízes.
Constituem recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC, o produto da arrecadação:
O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC, será gerido pelo Conselho Gestor, composto pelos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos do CAPITULO III, nos artigos 20, 21 e 22 da LEI COMPLEMENTAR Nº 1.882 DE 21 DE JUNHO DE 2016.




