
Marataízes regulamentou a CIPTEA através da Lei Municipal nº 2.369, de 10 de abril de 2024, que institui a Carteira Municipal da Identificação da Pessoa Autista no âmbito do Município. E quais são os direitos que a pessoa com TEA passa a acessar com mais facilidade ao portar o documento?
Atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados, como hospitais, clínicas, laboratórios, escolas, bancos, supermercados, serviços de transporte, órgãos públicos, entre outros. A prioridade se estende ao acompanhante da pessoa com TEA.
A carteira permite que servidores públicos e prestadores de serviços reconheçam a condição da pessoa com TEA de forma imediata e sem constrangimento. Isso evita filas, explicações repetitivas ou negativas de atendimento preferencial por desconhecimento.
O documento ainda facilita o acesso a serviços de saúde, educação e assistência social. Nos atendimentos, o número da CIPTEA pode ser usado para agilizar cadastros, registros e marcações. A carteira pode conter dados importantes como: nome do responsável, tipo sanguíneo, dentre outros.
A CIPTEA contribui para dar visibilidade à pessoa com autismo, promovendo o direito à inclusão, à dignidade e ao respeito. É instrumento de acesso mais humanizado aos serviços públicos e privados.
Quem pode solicitar a CIPTEA? Qualquer pessoa com diagnóstico de TEA, de qualquer idade, por meio de responsável legal (no caso de crianças). Para isso. São necessários apresentação de laudo médico com CID, documento de identificação, tipo sanguíneo e comprovante de residência. Para fazer a CIPTEA, o responsável poderá acessar uma área específica no site oficial da Prefeitura (marataizes.es.gov.br) e fornecer os dados necessários.
Clique no link e faça sua carteirinha!
https://marataizes.captarsuas.com.br/CarteiraAutista/CaCadastroSolicitacoesCadExterno
Publicado em segunda-feira, 14 de abril de 2025
Atualizado em segunda-feira, 14 de abril de 2025




