O julgamento reafirma que é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, incluindo o policiamento ostensivo comunitário. Entretanto, é importante destacar que essas atividades devem respeitar as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal, excluindo qualquer atividade de polícia judiciária.
Além disso, as ações das Guardas Municipais estão sujeitas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, conforme determinado pelo artigo 129, inciso 7, da Constituição Federal.
A decisão reforça que as leis municipais devem seguir as normas gerais estabelecidas pelo Congresso Nacional, conforme prevê o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal.
Essa resolução traz importantes implicações para o fortalecimento das Guardas Municipais e para o aprimoramento da segurança urbana em Marataízes, garantindo a colaboração entre os diversos órgãos de segurança pública em prol da proteção de todos os cidadãos.
Publicado em segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025




