Prefeitura de Marataízes Informa: Decisão sobre Atribuições das Guardas Municipais

O julgamento reafirma que é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, incluindo o policiamento ostensivo comunitário. Entretanto, é importante destacar que essas atividades devem respeitar as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal, excluindo qualquer atividade de polícia judiciária.

Além disso, as ações das Guardas Municipais estão sujeitas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, conforme determinado pelo artigo 129, inciso 7, da Constituição Federal.

A decisão reforça que as leis municipais devem seguir as normas gerais estabelecidas pelo Congresso Nacional, conforme prevê o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal.
Essa resolução traz importantes implicações para o fortalecimento das Guardas Municipais e para o aprimoramento da segurança urbana em Marataízes, garantindo a colaboração entre os diversos órgãos de segurança pública em prol da proteção de todos os cidadãos.

Publicado em segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

ACOMPANHE A PREFEITURA
Endereço
Av. Rubens Rangel, n° 411 - Cidade Nova - Marataízes/ES - CEP: 29345000

Telefone

E-mail
no.reply@marataizes.es.gov.br

Horário de funcionamento
De 08h00 às 17:30.


Localização
LOCALIZACAO_GOOGLE_MAPS

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.